Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054085
Nº Convencional: JTRL00042829
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CUSTAS
PAGAMENTO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL200206250054085
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIT JUD.
Legislação Nacional: L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART1 ART6 ART15 A. DL 387-B/DE 1987/12/29 ART1 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/11/23 IN CJ ANOXVIII T5 PAG290.
Sumário: A pretensão de se eximir ao pagamento das custas em que foi condenado,
não se compatibiliza com o apoio judiciário, um dos meios do acesso ao direito, destinado a promover que a ninguem seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos de conhecer fazer valer ou defender os seus direitos.
Decisão Texto Integral: