Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042829 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO CUSTAS PAGAMENTO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200206250054085 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIT JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L 30-E/00 DE 2000/12/20 ART1 ART6 ART15 A. DL 387-B/DE 1987/12/29 ART1 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/11/23 IN CJ ANOXVIII T5 PAG290. | ||
| Sumário: | A pretensão de se eximir ao pagamento das custas em que foi condenado, não se compatibiliza com o apoio judiciário, um dos meios do acesso ao direito, destinado a promover que a ninguem seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos de conhecer fazer valer ou defender os seus direitos. | ||
| Decisão Texto Integral: |