Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027645 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO FORMA | ||
| Nº do Documento: | RL200003140077071 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART3 ART362 E ART363. CC66 ART577 N1 E ART1142. | ||
| Sumário: | I. O contrato de desconto bancário é um contrato misto de mútuo mercantil e cessão de créditos. II. Tal contrato, independentemente do seu valor, tem de ser titulado por escrito particular, não podendo ser substituído por outro meio de prova ou por outro documento que não seja de força probatória superior. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |