Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084452
Nº Convencional: JTRL00016281
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
AUTOR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199402100084452
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SEIXAL 1J
Processo no Tribunal Recurso: 126/92
Data: 09/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1093 N1 ART1096 ART1097.
CPC67 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280.
AC STJ DE 1981/06/25 IN BMJ N308 PAG242.
AC RP DE 1982/11/04 IN CJ 1982 T5 PAG245.
Sumário: I - Parte legítima como Autor, em acção de despejo, é o senhorio que não proprietário;
II - Se o Autor não alega, na petição inicial, factos dos quais se infira a sua qualidade de senhorio (ou porque interveio no contrato de arrendamento, ou porque adquiriu a posição de senhorio) deve ser considerado parte ilegítima.