Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016281 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO AUTOR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199402100084452 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 126/92 | ||
| Data: | 09/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART1093 N1 ART1096 ART1097. CPC67 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG280. AC STJ DE 1981/06/25 IN BMJ N308 PAG242. AC RP DE 1982/11/04 IN CJ 1982 T5 PAG245. | ||
| Sumário: | I - Parte legítima como Autor, em acção de despejo, é o senhorio que não proprietário; II - Se o Autor não alega, na petição inicial, factos dos quais se infira a sua qualidade de senhorio (ou porque interveio no contrato de arrendamento, ou porque adquiriu a posição de senhorio) deve ser considerado parte ilegítima. | ||