Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034576
Nº Convencional: JTRL00009733
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199111280034576
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 ART36.
Sumário: Nenhuma acção pode ser recebida ou prosseguir, sob pena de extinção da instância, senão fôr acompanhada de um exemplar do contrato de arrendamento rural, quando exigivel, a menos que, logo se alegue que a falta é imputável à parte contrária.