Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009733 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FORMA DO CONTRATO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199111280034576 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART35 ART36. | ||
| Sumário: | Nenhuma acção pode ser recebida ou prosseguir, sob pena de extinção da instância, senão fôr acompanhada de um exemplar do contrato de arrendamento rural, quando exigivel, a menos que, logo se alegue que a falta é imputável à parte contrária. | ||