Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015572 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA CÁLCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199411090094094 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACT/ISV IN BTE 1S N12 DE 1990/03/29 CLAUS62 N2 N3 N4 CLAUS52. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | I - O que conta para o cálculo da pensão complementar de reforma é o valor da 1 prestação efectivamente paga pela Segurança Social no 1 mês em que a PCR se vença, e não qualquer outro valor que eventualmente a R. tenha calculado com base em outros benefícios a que o reformado tenha dirgito, como por exemplo os 13 e 14 meses de prestações pagas pela Segurança Social e pela entidade patronal. | ||