Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094094
Nº Convencional: JTRL00015572
Relator: CESAR TELES
Descritores: PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
CÁLCULO
Nº do Documento: RL199411090094094
Data do Acordão: 11/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: ACT/ISV IN BTE 1S N12 DE 1990/03/29 CLAUS62 N2 N3 N4 CLAUS52.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: I - O que conta para o cálculo da pensão complementar de reforma é o valor da 1 prestação efectivamente paga pela Segurança Social no 1 mês em que a PCR se vença, e não qualquer outro valor que eventualmente a R. tenha calculado com base em outros benefícios a que o reformado tenha dirgito, como por exemplo os 13 e 14 meses de prestações pagas pela Segurança Social e pela entidade patronal.