Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023475
Nº Convencional: JTRL00007759
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RL199212150023475
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B C N3.
CPP29 ART446 ART447 ART448.
CP82 ART30 ART43 ART72 N3.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
Sumário: I - A ofensa da honra e consideração de várias pessoas, ainda que conseguida através de uma só conduta, representa o preenchimento do mesmo tipo de crime tantas vezes quantas as pessoas visadas.
II - E assim porque a honra e consideração são " bens jurídicos eminentemente pessoais, que se incarnam individualmente na pessoa...".
III - Ora, não estando o tribunal vinculado à integração jurídico-penal dos factos feita na pronúncia ou equivalente, sendo, antes, livre a integração jurídica daqueles factos, pode sempre fazê-lo.