Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007759 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE INFRACÇÕES BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL OFENSAS À HONRA | ||
| Nº do Documento: | RL199212150023475 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 65/84 DE 1984/02/24 ART1 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B C N3. CPP29 ART446 ART447 ART448. CP82 ART30 ART43 ART72 N3. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. | ||
| Sumário: | I - A ofensa da honra e consideração de várias pessoas, ainda que conseguida através de uma só conduta, representa o preenchimento do mesmo tipo de crime tantas vezes quantas as pessoas visadas. II - E assim porque a honra e consideração são " bens jurídicos eminentemente pessoais, que se incarnam individualmente na pessoa...". III - Ora, não estando o tribunal vinculado à integração jurídico-penal dos factos feita na pronúncia ou equivalente, sendo, antes, livre a integração jurídica daqueles factos, pode sempre fazê-lo. | ||