Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00016912 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA POSSE MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199411170094242 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG112 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N3 ART442 N2 ART830 N1 ART879 A B ART1253 B. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa de compra e venda tem por objecto específico uma prestação de facto positivo, que se traduz na celebração do contrato prometido. II - Assim, por mero efeito desse tipo de contrato não se produz a transmissão do direito de propriedade sobre ele, nem sequer a sua entrega ao promitente- -comprador. III - Só em casos excepcionais a posição jurídica do promitente-comprador poderá preencher todos os requisitos de uma verdadeira posse e não mera deterição; por exemplo, quando já está paga a totalidade do preço. | ||