Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094242
Nº Convencional: JTRL00016912
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
POSSE
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RL199411170094242
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG112
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART442 N2 ART830 N1 ART879 A B ART1253 B.
Sumário: I - O contrato-promessa de compra e venda tem por objecto específico uma prestação de facto positivo, que se traduz na celebração do contrato prometido.
II - Assim, por mero efeito desse tipo de contrato não se produz a transmissão do direito de propriedade sobre ele, nem sequer a sua entrega ao promitente- -comprador.
III - Só em casos excepcionais a posição jurídica do promitente-comprador poderá preencher todos os requisitos de uma verdadeira posse e não mera deterição; por exemplo, quando já está paga a totalidade do preço.