Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009396 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAGAMENTO PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199305060055046 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART469 ART487 ART489 ART490 N1 N2 ART646 N4 ART659 N3 ART660 N2 ART680 ART684 ART690 N2. CCIV66 ART289 N1 ART342 N1 ART804 ART805 N1 ART806 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A inexistência de quitação não significa forçosamente que o pagamento não haja sido feito. II - Alegando a ré, na contestação que não tem, na sua contabilidade, documento que prove o pagamento afirmado pelo autor, defende-se por impugnação por desconhecimento; III - O pagamento, alegado pelo autor, constitui um facto pessoal à ré: IV - Admitido, assim, o pagamento, não pode este facto deixar de ser atendido na sentença. | ||