Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055046
Nº Convencional: JTRL00009396
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: IMPUGNAÇÃO
PAGAMENTO
PROVA
Nº do Documento: RL199305060055046
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART469 ART487 ART489 ART490 N1 N2 ART646 N4 ART659 N3
ART660 N2 ART680 ART684 ART690 N2.
CCIV66 ART289 N1 ART342 N1 ART804 ART805 N1 ART806 N1 N2.
Sumário: I - A inexistência de quitação não significa forçosamente que o pagamento não haja sido feito.
II - Alegando a ré, na contestação que não tem, na sua contabilidade, documento que prove o pagamento afirmado pelo autor, defende-se por impugnação por desconhecimento;
III - O pagamento, alegado pelo autor, constitui um facto pessoal à ré:
IV - Admitido, assim, o pagamento, não pode este facto deixar de ser atendido na sentença.