Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018711 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199412150079321 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15. | ||
| Sumário: | No processo cautelar de apreensão de veículo automóvel vendido a prestações com reserva de propriedade, instaurado contra o comprador por incumprimento das obrigações derivadas do mesmo contrato, só goza de legitimidade activa o titular do registo da reserva de propriedade. | ||