Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079321
Nº Convencional: JTRL00018711
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RL199412150079321
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15.
Sumário: No processo cautelar de apreensão de veículo automóvel vendido a prestações com reserva de propriedade, instaurado contra o comprador por incumprimento das obrigações derivadas do mesmo contrato, só goza de legitimidade activa o titular do registo da reserva de propriedade.