Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0168362
Nº Convencional: JTRL00000911
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199207070168362
Data do Acordão: 07/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 3/83-1
Data: 07/21/1983
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART729 N3.
Sumário: Se o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo
729 n. 3 do Código do Processo Civil, determinar que o processo volte à segunda instância por entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, e a Relação se encontra impossibilitada de o fazer por carência de elementos, deve este Tribunal ordenar que os autos voltem à primeira instância para aquele efeito.