Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000911 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199207070168362 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3/83-1 | ||
| Data: | 07/21/1983 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 N3. | ||
| Sumário: | Se o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 729 n. 3 do Código do Processo Civil, determinar que o processo volte à segunda instância por entender que a decisão de facto pode e deve ser ampliada, em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito, e a Relação se encontra impossibilitada de o fazer por carência de elementos, deve este Tribunal ordenar que os autos voltem à primeira instância para aquele efeito. | ||