Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052473
Nº Convencional: JTRL00030979
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FALTA
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
VÍCIOS DA SENTENÇA
CRIME CONTINUADO
PRESSUPOSTOS
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL200011150052473
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 N2. CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A ART410 N2 ART426 N1.
Sumário: I - A falta de enumeração na sentença dos factos não provados constitui nulidade, como o é a deficiência de fundamentação, impeditiva da apreciação do percurso lógico do julgador.
II - A falta de averiguação sobre se houve ou não unidade criminosa relativa a múltiplas condutas homogéneas do agente, configura insuficiência da matéria de facto provada, conducente ao reenvio dos autos para novo julgamento.
Decisão Texto Integral: