Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032178
Nº Convencional: JTRL00033499
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: OBRIGAÇÕES
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL200105030032178
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART790 N1.
Sumário: I - A obrigação extingue-se, nos termos do art. 750º do Código Civil, quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor, abrangendo o caso de a impossibilidade ser imputável a terceiro ou à própria Lei, para além de tocar em duas notas fundamentais justificativas da exoneração de responsabilidade do obrigado.
II - O credor perde, deste modo, o direito de exigir prestação, não tendo, por consequência, direito à indemnização pelos danos provenientes do não cumprimento.
Decisão Texto Integral: