Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033499 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÕES EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200105030032178 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART790 N1. | ||
| Sumário: | I - A obrigação extingue-se, nos termos do art. 750º do Código Civil, quando a prestação se torna impossível por causa não imputável ao devedor, abrangendo o caso de a impossibilidade ser imputável a terceiro ou à própria Lei, para além de tocar em duas notas fundamentais justificativas da exoneração de responsabilidade do obrigado. II - O credor perde, deste modo, o direito de exigir prestação, não tendo, por consequência, direito à indemnização pelos danos provenientes do não cumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |