Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020895 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO ACÇÃO DE DESPEJO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199011150003826 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T5 PAG118 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 ART1043. CCIV66 ART1037 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/15 IN BMJ N356 PAG291. AC RL DE 1988/04/07 IN CJ T2 PAG183. | ||
| Sumário: | I - A excepcional ampliação da tutela possessória a situações de mera detenção ou posse precária, como é a do locatário, operada pelo art. 1037 n. 2 do CC não vai além da pessoa deste; II - Daí que não seja lícito a um seu filho deduzir embargos de terceiro á execução duma acção de despejo antes proposta apenas contra o arrendatário. | ||