Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003826
Nº Convencional: JTRL00020895
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
ACÇÃO DE DESPEJO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199011150003826
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG118
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1043.
CCIV66 ART1037 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/15 IN BMJ N356 PAG291.
AC RL DE 1988/04/07 IN CJ T2 PAG183.
Sumário: I - A excepcional ampliação da tutela possessória a situações de mera detenção ou posse precária, como
é a do locatário, operada pelo art. 1037 n. 2 do
CC não vai além da pessoa deste;
II - Daí que não seja lícito a um seu filho deduzir embargos de terceiro á execução duma acção de despejo antes proposta apenas contra o arrendatário.