Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017533 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199407180334453 | ||
| Data do Acordão: | 07/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART271 ART294 ART407 N2 N3. | ||
| Sumário: | O recurso do despacho que indeferiu a junção de documentos deve subir com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa, por a sua retenção não o tornar absolutamente inútil. | ||