Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0334453
Nº Convencional: JTRL00017533
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECURSO PENAL
SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199407180334453
Data do Acordão: 07/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART271 ART294 ART407 N2 N3.
Sumário: O recurso do despacho que indeferiu a junção de documentos deve subir com o que vier a ser interposto da decisão que puser termo à causa, por a sua retenção não o tornar absolutamente inútil.