Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089291
Nº Convencional: JTRL00018492
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APREENSÃO DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199411220089291
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART399.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 N2.
Sumário: Não se encontrando registada reserva de propriedade a favor do requerente, não é admissível a apreensão do veículo respectivo, ainda que designadamente essa apreensão, pelo requerente, como providência cautelar não especificada.