Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018492 | ||
| Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR APREENSÃO DE VEÍCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199411220089291 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART399. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 N2. | ||
| Sumário: | Não se encontrando registada reserva de propriedade a favor do requerente, não é admissível a apreensão do veículo respectivo, ainda que designadamente essa apreensão, pelo requerente, como providência cautelar não especificada. | ||