Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023760 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PROVA INDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200001270074716 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART354. CC66 ART678 E ART694. | ||
| Sumário: | I. Para o recebimento dos embargos de terceiro o artigo 354º do C.P.Civil exige apenas uma prova informatória que servirá de base a uma decisão provisória. II. Tendo o embargante (na qualidade de mutuante) conseguido provar, em termos de simples probalidade, o incumprimento do executado (mutuário) e que fez seus os objectos dados de penhor penhorados na execução, deverão os embargos ser recebidos, ainda que se suscite a questão da proibição do "pacto comissório" nos termos dos artigos 678º e 694º do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |