Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074716
Nº Convencional: JTRL00023760
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PROVA INDICIÁRIA
Nº do Documento: RL200001270074716
Data do Acordão: 01/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC95 ART354.
CC66 ART678 E ART694.
Sumário: I. Para o recebimento dos embargos de terceiro o artigo 354º do C.P.Civil exige apenas uma prova informatória que servirá de base a uma decisão provisória.
II. Tendo o embargante (na qualidade de mutuante) conseguido provar, em termos de simples probalidade, o incumprimento do executado (mutuário) e que fez seus os objectos dados de penhor penhorados na execução, deverão os embargos ser recebidos, ainda que se suscite a questão da proibição do "pacto comissório" nos termos dos artigos 678º e 694º do C.Civil.
Decisão Texto Integral: