Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006752
Nº Convencional: JTRL00001098
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199511090006752
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1 ART1037 N2.
Sumário: I - O Juiz pode ordenar a suspensão da instância, quando entenda que há utilidade ou conveniência processual para tal;
II - Não há lugar à suspensão dos embargos de terceiro até as partes demonstrarem que se encontra legalizada a edificação penhorada.