Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028469
Nº Convencional: JTRL00032587
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: REVISTA
AUTORIZAÇÃO
TRAFICANTE
PROIBIÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: RL200105030028469
Data do Acordão: 05/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART126 ART174 N1 N3 N4 ART251 N1. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 ART28 ART51 N1 ART53 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/08 IN CJSTJ ANO1995 T1 PAG194. AC RP DE 2000/03/15 IN CJ ANO2000 T2 PAG237. AC SRJ DE 1998/01/27 IN BMJ N473 PAG166.
Sumário: I - O tráfico de estupefaciente está equiparado aos crimes de terrorismo e é criminalidade violenta ou altamente organizada para o efeito de revista sem prévia ordem ou autorização judiciária.
II - A proibição de utilização das provas a que se refere o nº 3 do artigo 126, do CPP, está dependente de arguição, contrariamente à prevista no nº 1, em que a nulidade é absoluta, insanável e de conhecimento oficioso.
Decisão Texto Integral: