Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000101
Nº Convencional: JTRL00024412
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DESPEJO
ARRENDATÁRIO
OBRAS
CONSENTIMENTO
FALTA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RL198804280000101
Data do Acordão: 04/28/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TII PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P SOUSA IN EXTINÇÃO DO ARR URB 1969 PAG175. J MATOS IN MANUAL DO ARR E ALUGUER V2 PAG218 PAG219. P LIMA-A VARELA IN CCA 2ED V3 PAG416
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 ART1043 N1 ART1092 ART1093 N1 D.
Sumário: I - Podem fundamentar a resolução do contrato de arrendamento as obras efectuadas no locado cujas alterações não correspondem a simples deteriorações inerentes a uma prudente utilização nem se justifiquem como pequenas alterações necessárias para assegurar o conforto ou comodidade dos inquilinos.
II - A estrutura externa do edifício nada tem a ver com a ossatura ou esqueleto da construção, relacionando- -se antes com as linhas externas de edifício, com a sua fisionomia exterior.
III - Daí que fundamentem a rescisão do contrato de arrendamento as obras que alterem a aparência ou configuração exterior do edifício, que revistam certo vulto.