Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010308
Nº Convencional: JTRL00028131
Relator: ANA PAULA BOULAROT
Descritores: BOA-FÉ
CONTRATO
Nº do Documento: RL200005110010308
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART405.
Sumário: I - A nossa lei civil, no artº 227º nº 1, consagra a culpa in contraendo como forma de responsabilidade obrigacional, por violação de deveres específicos de comportamento baseados na boa fé.
II - Tal releva, em termos de direito substantivo, na circunstância de, uma vez demonstrada a violação, se presumir a culpa da parte faltosa, nos termos do artº 799º nº 1, do Cód. Civil.
Decisão Texto Integral: