Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022457 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199412070317793 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM. DIR ECOM - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 ART59 B. CCIV66 ART496 N3. | ||
| Sumário: | I - Se o condutor não cedeu a prioridade de passagem a que estava obrigado cabe-lhe a culpa total e exclusiva no acidente resultante dessa infracção, não devendo a indemnização ser repartida em termos percentuais por ambos os condutores. II - É irrelevante o facto de o veículo ter chocado de frente. | ||