Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0317793
Nº Convencional: JTRL00022457
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199412070317793
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM.
DIR ECOM - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 ART59 B.
CCIV66 ART496 N3.
Sumário: I - Se o condutor não cedeu a prioridade de passagem a que estava obrigado cabe-lhe a culpa total e exclusiva no acidente resultante dessa infracção, não devendo a indemnização ser repartida em termos percentuais por ambos os condutores.
II - É irrelevante o facto de o veículo ter chocado de frente.