Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027864 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199711130041962 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV -TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART511 ART513. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1973/06/22 IN BMJ N228 PAG273. | ||
| Sumário: | I - É admissível a utilização de vocábulos que na linguagem corrente se empregam como situações fácticas, mas que em rigor exprimem juízos conclusivos, tais como: "passar a tratar a Autora com diferença"; " deixar de ajudar no dia a dia, declinando a colaboração nos problemas familiares". II - Tais expressões consideram-se como matéria, traduzindo realidades apreensíveis, dotadas de conteúdo facilmente assimilável pelo comum das pessoas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |