Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041962
Nº Convencional: JTRL00027864
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199711130041962
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV -TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART511 ART513.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/06/22 IN BMJ N228 PAG273.
Sumário: I - É admissível a utilização de vocábulos que na linguagem corrente se empregam como situações fácticas, mas que em rigor exprimem juízos conclusivos, tais como: "passar a tratar a Autora com diferença"; " deixar de ajudar no dia a dia, declinando a colaboração nos problemas familiares".
II - Tais expressões consideram-se como matéria, traduzindo realidades apreensíveis, dotadas de conteúdo facilmente assimilável pelo comum das pessoas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: