Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037832
Nº Convencional: JTRL00016489
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
BENS COMUNS
MEAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199010110037832
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N1.
CPC67 ART825 N1 N2 ART838 ART848 ART862 ART864.
Sumário: I - Encontrando-se apenas penhorado o direito à meação nos bens comuns do casal, não há que dar cumprimento ao n. 2 do art. 825, do CPC, nem se coloca a problemática da comercialidade da dívida ser substancial ou apenas formal.
II - Não tendo o exequente nomeado à penhora bens comuns do casal mas tão só o direito do executado à meação, efectuada a penhora, impõe-se a suspensão da execução.