Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016489 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA BENS COMUNS MEAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010110037832 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1696 N1. CPC67 ART825 N1 N2 ART838 ART848 ART862 ART864. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se apenas penhorado o direito à meação nos bens comuns do casal, não há que dar cumprimento ao n. 2 do art. 825, do CPC, nem se coloca a problemática da comercialidade da dívida ser substancial ou apenas formal. II - Não tendo o exequente nomeado à penhora bens comuns do casal mas tão só o direito do executado à meação, efectuada a penhora, impõe-se a suspensão da execução. | ||