Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0099472
Nº Convencional: JTRL00016337
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RL199506290099472
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ART191.
Sumário: Deve ser anulada a deliberação social que ratifique a regularidade das contas sociais quando não se tenha destinado a percentagem legal dos lucros de exercício ao fundo de reserva.