Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016337 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506290099472 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART191. | ||
| Sumário: | Deve ser anulada a deliberação social que ratifique a regularidade das contas sociais quando não se tenha destinado a percentagem legal dos lucros de exercício ao fundo de reserva. | ||