Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062361
Nº Convencional: JTRL00002704
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: FALÊNCIA
RECUPERAÇÃO DA EMPRESA
Nº do Documento: RL199301120062361
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIO MAIOR
Processo no Tribunal Recurso: 64/90-2
Data: 04/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 10/90 DE 1990/01/05 ART18.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART8 N1 ART17 N1.
Sumário: Fora do previsto no artigo 18 do Decreto-Lei n. 10/90, de 5 de Janeiro, não pode o juiz declarar a caducidade do despacho proferido nos termos do artigo 8 n. 1 do Decreto-Lei n. 177/86, de 2 de Julho e decretar a falência da empresa requerente do processo especial de recuperação de empresa, antes que se mostre decorrido o prazo de oito meses previsto no artigo 17 n. 3 do mesmo diploma, ainda que na última sessão da assembleia de credores não seja aprovada a proposta apresentada pelo admnistrador judicial, não sendo apresentada qualquer outra proposta.