Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005268 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199605210000881 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1. OTM78 ART157 N1 ART208. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido decidido por sentença transitada em julgado que a Autora, na qualidade de mãe, representante de filho menor, deveria depositar em banco a totalidade do numerário que lhe iria ser entregue pela entidade patronal do falecido pai a título de resgate de que era beneficiário-titular esse menor, não viola o disposto no artigo 666 n. 1 do CPC o despacho do juiz que proferiu tal sentença, que após o trânsito desta, ordenou à mãe do menor que depositasse a totalidade do numerário, tal como da sentença consta, por verificar que esta o não fizera. II - Este despacho do juiz não só não ofendeu o n. 1 do artigo 666 do CPC, como tem a cobertura legal dos artigos 208 e 157 n. 1 da OTM, que permite que o Tribunal tome as diligências indispensáveis para assegurar a execução efectiva da decisão, em defesa do menor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |