Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000881
Nº Convencional: JTRL00005268
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199605210000881
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1.
OTM78 ART157 N1 ART208.
Sumário: I - Tendo sido decidido por sentença transitada em julgado que a Autora, na qualidade de mãe, representante de filho menor, deveria depositar em banco a totalidade do numerário que lhe iria ser entregue pela entidade patronal do falecido pai a título de resgate de que era beneficiário-titular esse menor, não viola o disposto no artigo 666 n. 1 do CPC o despacho do juiz que proferiu tal sentença, que após o trânsito desta, ordenou à mãe do menor que depositasse a totalidade do numerário, tal como da sentença consta, por verificar que esta o não fizera.
II - Este despacho do juiz não só não ofendeu o n. 1 do artigo 666 do CPC, como tem a cobertura legal dos artigos 208 e 157 n. 1 da OTM, que permite que o Tribunal tome as diligências indispensáveis para assegurar a execução efectiva da decisão, em defesa do menor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: