Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024447 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ HABITAÇÃO PERIÓDICA TÍTULO DE FÉRIAS CONTRATO DE ADESÃO CONTRATO DURADOURO RESOLUÇÃO DO CONTRATO JUSTA CAUSA NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL198704280013482 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TII PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | J B MACHADO IN RLJ ANO118 PAG281 PAG318. J B MACHADO IN EST HOMENAGEM PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO V2 PAG361. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | I - Actua de má-fé quem deduz oposição cuja falta de fundamento não ignora e conscientemente altera a verdade dos factos. II - Nas relações contratuais duradouras é possível a resolução do contrato por justa causa. III - Justa causa consiste numa superveniência perturbadora do correcto implemento do programa negocial, introduzido em regra por uma violação dos deveres contratuais por parte de um dos contraentes ou por contingências verificadas na esfera desse contrato. IV - É relevante a justa causa em que a violação dos deveres por parte de um contraente determina a perda de interesse na continuação da relação contratual por parte do outro contraente. | ||