Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095081
Nº Convencional: JTRL00008616
Relator: SAMPAIO BEJA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CADUCIDADE
SECRETARIA JUDICIAL
Nº do Documento: RL199701140095081
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N4 N5 ART396 N1.
CCIV66 ART279.
DL 376/87 DE 1987/12/11 ART3 N1 N3.
Sumário: I - As secretarias judicias encerram ao público uma hora antes do termo do horário diário, ou seja, às
17 horas, pelo que está vedada a prática nelas, por estranhos às mesmas, de quaisquer actos processuais após essa hora.
II - Remetida por telecópia apenas uma parte de petição inicial de providência de suspensão de deliberação social no último dia do prazo legal para o efeito, verifica-se caducidade, pois, não prevendo a lei a apresentação de articulados "em prestações", tal petição não é deficiente, mas inepta.