Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020193
Nº Convencional: JTRL00029202
Relator: ALMEIDA CUNHA
Descritores: PESCA POR PROCESSO ILÍCITO
TRANSGRESSÃO
TRIBUNAL MARÍTIMO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL198402080020193
Data do Acordão: 02/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 265/72 DE 1972/07/31 ART214 N1.
DL 33252 DE 1952/11/20 ART126 ART264.
D 47947 DE 1967/09/16 ART8 ART10.
L 82/77 DE 1977/06/12 ART83 N3.
Sumário: A pesca de arrasto em zona proibida constitui uma transgressão marítima, cujo conhecimento pertencia, anteriormente, aos capitães dos portos, e que, agora, cabe ao tribunal comum e não ao tribunal marítimo, por este só ter competência para a apreciação de matéria criminal.