Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00029202 | ||
| Relator: | ALMEIDA CUNHA | ||
| Descritores: | PESCA POR PROCESSO ILÍCITO TRANSGRESSÃO TRIBUNAL MARÍTIMO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL198402080020193 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 265/72 DE 1972/07/31 ART214 N1. DL 33252 DE 1952/11/20 ART126 ART264. D 47947 DE 1967/09/16 ART8 ART10. L 82/77 DE 1977/06/12 ART83 N3. | ||
| Sumário: | A pesca de arrasto em zona proibida constitui uma transgressão marítima, cujo conhecimento pertencia, anteriormente, aos capitães dos portos, e que, agora, cabe ao tribunal comum e não ao tribunal marítimo, por este só ter competência para a apreciação de matéria criminal. | ||