Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028196
Nº Convencional: JTRL00014046
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199111070028196
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
Sumário: Decidido com trânsito em julgado que é de admitir o articulado da resposta com inclusão dos factos nela alegados no questionário de que se não reclamou não pode, em recurso, e sob pena de se violar o caso julgado formal, pretender-se a eliminação daqueles quesitos a título de se tratar de factos novos não admissíveis na resposta.