Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014046 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199111070028196 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. | ||
| Sumário: | Decidido com trânsito em julgado que é de admitir o articulado da resposta com inclusão dos factos nela alegados no questionário de que se não reclamou não pode, em recurso, e sob pena de se violar o caso julgado formal, pretender-se a eliminação daqueles quesitos a título de se tratar de factos novos não admissíveis na resposta. | ||