Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0330193
Nº Convencional: JTRL00017577
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199406230330193
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART142 ART165.
L 15/94 DE 1994/07/04 ART1.
Sumário: O crime de ofensas corporais que não tenha causado doença, praticado até 94/03/16, encontra-se abrangido pela amnistia emergente da Lei n. 15/94, de 4/7.