Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066304
Nº Convencional: JTRL00004549
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CRÉDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199007040066304
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N1.
LOTJ87 ART64.
CPC67 ART102 N1 ART1135 ART1198.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC4341 DE 1988/07/06.
AC RL PROC4901 DE 1989/04/19.
AC RL PROC5253 DE 1989/10/25.
Sumário: São os tribunais cíveis os competentes para apreciar as reclamações de créditos laborais não reconhecidos pela comissão de extinção da Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP.