Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066875
Nº Convencional: JTRL00011714
Relator: ADOLFO DE CASTRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199312140066875
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PROCESSO PENAL DE PROF CAVALEIRO DE FERREIRA 1986 VOLI PAG243.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART283 N2.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25 A ART26 N1.
Sumário: É de manter a prisão preventiva por tráfico de droga se, olhando ao perfil dos arguidos, à natureza do crime e ao grau de ilícitude, se concluir que a liberdade dos mesmos pode perturbar a ordem e tranquilidade públicas, é real o perigo de fuga, e de continuação da actividade criminosa, tanto mais que a quantidade de heroína apreendida é de 436,9 gramas (artigo 204 e 209 CPP87).