Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021502
Nº Convencional: JTRL00021249
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
USUFRUTUÁRIO
MORTE
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL199002010021502
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 C ART1054 ART1056.
Sumário: I - A morte do senhorio-usufrutuário não implica ipso jure caducidade do contrato de arrendamento.
II - Sendo ainda necessário a oposição do senhorio à ocupação, e um certo período e que o inquilino não comunique pretender manter a sua posição contratual, devemos concluir que estamos perante um verdadeiro fundamento de resolução do contrato.