Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021249 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SENHORIO USUFRUTUÁRIO MORTE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199002010021502 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 C ART1054 ART1056. | ||
| Sumário: | I - A morte do senhorio-usufrutuário não implica ipso jure caducidade do contrato de arrendamento. II - Sendo ainda necessário a oposição do senhorio à ocupação, e um certo período e que o inquilino não comunique pretender manter a sua posição contratual, devemos concluir que estamos perante um verdadeiro fundamento de resolução do contrato. | ||