Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034522
Nº Convencional: JTRL00016729
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: LEGITIMIDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199102210034522
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T1 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: REVISTA DE DIREITO E ECONOMIA V 1-3 POR F CORREIA, V G LOBO XAVIER E SIND MONTEIRO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART879 A ART913 ART917 ART1225 N2 ART1305.
CPC67 ART26.
Sumário: I - A legitimidade das partes afere-se pela relação jurídica controvertida tal como é desenhada pelo Autor, sobretudo se o problema do seu conhecimento
é de fundo, isto é, releva sobre o mérito da causa.
II - Não sendo alegados factos integradores de responsabilidade extra contratual, não lhes sendo extensível a responsabilidade contratual - por não aplicação no nosso sistema jurídico do efeito externo das obrigações - o empreiteiro é responsável só perante o dono da obra e não perante o terceiro que celebrou contrato unicamente com este.