Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016729 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199102210034522 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T1 PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | REVISTA DE DIREITO E ECONOMIA V 1-3 POR F CORREIA, V G LOBO XAVIER E SIND MONTEIRO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART879 A ART913 ART917 ART1225 N2 ART1305. CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade das partes afere-se pela relação jurídica controvertida tal como é desenhada pelo Autor, sobretudo se o problema do seu conhecimento é de fundo, isto é, releva sobre o mérito da causa. II - Não sendo alegados factos integradores de responsabilidade extra contratual, não lhes sendo extensível a responsabilidade contratual - por não aplicação no nosso sistema jurídico do efeito externo das obrigações - o empreiteiro é responsável só perante o dono da obra e não perante o terceiro que celebrou contrato unicamente com este. | ||