Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006151
Nº Convencional: JTRL00000484
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RL199207130006151
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1099 N2.
RAU90 ART57 ART72 N2.
Sumário: Tanto se discute a cessação ou subsistência de um contrato de arrendamento quando se pede que termine como quando se pede que se reactive.
Assim, é de receber o recurso interposto pelos reclamantes que, tendo proposto uma acção de despejo contra os reclamados e triunfado nessa acção, viram depois ser julgado procedente, contra o que se insurgem, o pedido de recuperação do imóvel, por se entender que tal está compreendido na "acção de despejo" do artigo 55 do Regime de Arrendamento Urbano.