Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000484 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | RL199207130006151 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1099 N2. RAU90 ART57 ART72 N2. | ||
| Sumário: | Tanto se discute a cessação ou subsistência de um contrato de arrendamento quando se pede que termine como quando se pede que se reactive. Assim, é de receber o recurso interposto pelos reclamantes que, tendo proposto uma acção de despejo contra os reclamados e triunfado nessa acção, viram depois ser julgado procedente, contra o que se insurgem, o pedido de recuperação do imóvel, por se entender que tal está compreendido na "acção de despejo" do artigo 55 do Regime de Arrendamento Urbano. | ||