Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026617 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199907280052195 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART9 N2 C. L 29/99 DE 1999/03/12. CP95 ART292. | ||
| Sumário: | Não beneficia dos perdões genéricos concedidos pelas Leis 15/94 de 11 Maio e 29/99 de 12 Março a pena decorrente de um crime de homicídio negligente praticado, na circulação estradal, sob a influência do álcool. | ||
| Decisão Texto Integral: |