Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052195
Nº Convencional: JTRL00026617
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199907280052195
Data do Acordão: 07/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 D ART9 N2 C. L 29/99 DE 1999/03/12. CP95 ART292.
Sumário: Não beneficia dos perdões genéricos concedidos pelas Leis 15/94 de 11 Maio e 29/99 de 12 Março a pena decorrente de um crime de homicídio negligente praticado, na circulação estradal, sob a influência do álcool.
Decisão Texto Integral: