Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | SARMENTO BOTELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA ENTIDADE PATRONAL SUBEMPREITADA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/31/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | Provado que o acidente se ficou a dever à falta de guarda-corpos e guarda-cabeças ou de estrados e outros meios que evitassem a queda de pessoas e, não obstante a obrigação de colocação dos meios de segurança colectiva, como são aqueles, coubesse à empresa adjudicatária da obra – de que a entidade patronal do sinistrado é uma subempreiteira – se esta, tendo perfeito conhecimento da falta de condições de segurança em que laborava o sinistrado, permitiu que o mesmo trabalhasse sem que estivessem asseguradas tais condições, agiu com culpa grave ou, pelo menos, com negligência grosseira. | ||
| Decisão Texto Integral: |