Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9274/2003-4
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA
ENTIDADE PATRONAL
SUBEMPREITADA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/31/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário: Provado que o acidente se ficou a dever à falta de guarda-corpos e guarda-cabeças ou de estrados e outros meios que evitassem a queda de pessoas e, não obstante a obrigação de colocação dos meios de segurança colectiva, como são aqueles, coubesse à empresa adjudicatária da obra – de que a entidade patronal do sinistrado é uma subempreiteira – se esta, tendo perfeito conhecimento da falta de condições de segurança em que laborava o sinistrado, permitiu que o mesmo trabalhasse sem que estivessem asseguradas tais condições, agiu com culpa grave ou, pelo menos, com negligência grosseira.
Decisão Texto Integral: