Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0275133
Nº Convencional: JTRL00017067
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
DOLO
TIPICIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199203140275133
Data do Acordão: 03/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1.
CPP29 ART532.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B) C) N3.
Sumário: I - Ficou, na audiência final de julgamento, demonstrado que:
Nas circunstâncias de espaço e de tempo indicadas na sentença, o réu, na companhia de três pessoas, retirou as chapas de zinco servindo de telhado da casa que a assistente lhe adquirira e usava como habitação; devido a isso, algumas peças do mobiliário, que ela aí tinha, ficaram danificadas pela chuva caída nos dias subsequentes; ele quis danificar a habitação dela, sabendo não ser permitida a sua conduta - isso preenche o elemento dolo visto que tinha consciência da ilicitude. A conduta cai, assim, sob a alçada do tipo legal de crime de dano, descrito no art.
308, n. 1, do Código Penal.
II - A prova demonstrada assentou também nos documentos dos autos, que não põem em crise a decisão, tanto que conhecendo este Tribunal da documentação não chegaria a solução diversa daquela a que se chegou na 1 Instância, não obstante o recurso incidir apenas sobre matéria de direito.