Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042455 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO RECURSO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL200205140027357 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART690 N4. CPI40 ART203. CPI95 ART40 ART43. LPTA85 ART26 ART35 ART36 ART43. | ||
| Sumário: | À petição de recurso dos despachos que concederem ou recusarem as patentes, depósitos ou registos, na área da propriedade industrial, não é aplicável a exigência de formalização das conclusões previstas no artigo 690º do CPC, antes tem aquela a configuração de uma petição inicial de uma acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |