Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027357
Nº Convencional: JTRL00042455
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: MARCAS
REGISTO
RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL200205140027357
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional: CPC95 ART690 N4. CPI40 ART203. CPI95 ART40 ART43. LPTA85 ART26 ART35 ART36 ART43.
Sumário: À petição de recurso dos despachos que concederem ou recusarem as patentes, depósitos ou registos, na área da propriedade industrial, não é aplicável a exigência de formalização das conclusões previstas no artigo 690º do CPC, antes tem aquela a configuração de uma petição inicial de uma acção.
Decisão Texto Integral: