Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023254
Nº Convencional: JTRL00029075
Relator: HERLANDER MARTINS
Descritores: PRÉDIO RÚSTICO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
NATUREZA JURÍDICA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198511260023254
Data do Acordão: 11/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIG 3ED V2 PAG150. C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV T4 PAG760. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG111 PAG112.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART841 A.
Sumário: É admissível a consignação em depósito de um imóvel, se for a coisa devida, e o devedor quiser libertar- -se definitivamente do vínculo obrigacional e se se verificarem os demais requisitos legais desta providência.