Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029075 | ||
| Relator: | HERLANDER MARTINS | ||
| Descritores: | PRÉDIO RÚSTICO CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO NATUREZA JURÍDICA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198511260023254 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TV PAG91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN DAS OBRIG 3ED V2 PAG150. C GONÇALVES IN TRAT DIR CIV T4 PAG760. P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V2 PAG111 PAG112. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART841 A. | ||
| Sumário: | É admissível a consignação em depósito de um imóvel, se for a coisa devida, e o devedor quiser libertar- -se definitivamente do vínculo obrigacional e se se verificarem os demais requisitos legais desta providência. | ||