Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010291
Nº Convencional: JTRL00001315
Relator: HUGO BARATA
Descritores: COMUNHÃO GERAL DE BENS
Nº do Documento: RL199602130010291
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART985.
Sumário: Numa comunhão de bens, seja ela qual for, mesmo hereditária, a competência administradora de quem seja administrador não exclui a legitimação de qualquer dos outros comunheiros para praticar actos positivos de administração em relação à coisa.