Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073843
Nº Convencional: JTRL00022619
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199804150073843
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART4.
CPC67 ART76 N1.
Sumário: A norma do art. 76, n. 1 do CPC é uma norma especial pensada para uma situação especial e concreta que não tem em conta a competência territorial ou em razão da matéria, mas sim uma maior eficácia e funcionalidade dos tribunais, subordinando compreensivelmente a competência para conhecer da acção de honorários ao processo e, portanto, ao correspondente juiz e tribunal ou juízo que conheceram e decidiram da acção principal que lhe deu causa.