Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047307 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO ACÇÃO DE ANULAÇÃO ADMINISTRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200302040084601 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1433 G. | ||
| Sumário: | A acção destinada a obter a anulação de deliberações tomadas pela assembleia de condóminos deve ser proposta, não contra o administrador do prédio, mas sim contra os condóminos que a tomaram, por serem estes os titulares das relações jurídicas em causa, só podendo o administrador intervir nesta acção como representante judiciário desses mesmos condóminos. | ||
| Decisão Texto Integral: |