Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021115 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | CUMPRIMENTO CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199005310031502 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART758. CPC67 ART1032. | ||
| Sumário: | Quando o devedor fez consignação em depósito daquilo que pensa ser o montante da sua dívida e esta, por força do vencimento de juros, é de valor superior, o depósito imputa-se, salvo acordo com o credor, em primeiro lugar ao pagamento de juros e indemnizações pela mora e só, finalmente, ao capital. | ||