Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031502
Nº Convencional: JTRL00021115
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: CUMPRIMENTO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199005310031502
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART758.
CPC67 ART1032.
Sumário: Quando o devedor fez consignação em depósito daquilo que pensa ser o montante da sua dívida e esta, por força do vencimento de juros, é de valor superior, o depósito imputa-se, salvo acordo com o credor, em primeiro lugar ao pagamento de juros e indemnizações pela mora e só, finalmente, ao capital.