Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009668 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA BENS COMUNS DO CASAL PENHORA DÍVIDA COMERCIAL DÍVIDA DE CÔNJUGES MORATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110240034016 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N2. CCOM88 ART10. | ||
| Sumário: | I - A procedência de embargos de cônjuge do executado com fundamento em não se ter pedido a sua citação, por sentença transitada, não obsta a que possa ser requerida e decretada, de novo, a penhora do mesmo bem, desde que agora se peça a citação daquele. II - Se da análise do título executivo-letras se puder concluir pela comercialidade substancial da dívida do executado está excluída a moratória do artigo 10 CCOM. | ||