Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034016
Nº Convencional: JTRL00009668
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
BENS COMUNS DO CASAL
PENHORA
DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
MORATÓRIA
Nº do Documento: RL199110240034016
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N2.
CCOM88 ART10.
Sumário: I - A procedência de embargos de cônjuge do executado com fundamento em não se ter pedido a sua citação, por sentença transitada, não obsta a que possa ser requerida e decretada, de novo, a penhora do mesmo bem, desde que agora se peça a citação daquele.
II - Se da análise do título executivo-letras se puder concluir pela comercialidade substancial da dívida do executado está excluída a moratória do artigo 10 CCOM.