Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048041
Nº Convencional: JTRL00002174
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: SOCIEDADE
SOCIEDADE POR QUOTAS
CESSÃO DE QUOTA
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199211030048041
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 1232-A90
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO IN TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL 1976 PAG437. MANUEL ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA ED1974 PAG18/19.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC N77060 DE 1989/03/30.
AC STJ DE 1989/09/21 IN BMJ N389 PAG593.
Sumário: I - Não acarreta a resolução do contrato de cessão nem
é caso de nulidade ou anulabilidade, quando a cedência de quotas a estranhos não tenha sido autorizada pela sociedade e estava convencionado que tal cessão dependia do seu consentimento.
II - O contrato de cessão feito nestas condições é válido entre as partes.