Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023622
Nº Convencional: JTRL00029009
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ACÇÃO CÍVEL
PROCESSO PENAL
EXTINÇÃO
Nº do Documento: RL198603190023622
Data do Acordão: 03/19/1986
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1986 TII PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART30 ART34.
D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1.
CP82 ART114.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
Sumário: A propositura da acção cível em que se peça o montante de cheques objecto de uma denúncia pelo crime de emissão de cheque sem provisão faz cessar o procedimento criminal, nos termos do artigo 30 do Código do Processo Penal, por a identidade da causa de pedir exigida para tal ser apenas a respeitante
à obtenção do pagamento da dívida titulada pelo cheque.