Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029009 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ACÇÃO CÍVEL PROCESSO PENAL EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198603190023622 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART30 ART34. D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N1. CP82 ART114. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12. | ||
| Sumário: | A propositura da acção cível em que se peça o montante de cheques objecto de uma denúncia pelo crime de emissão de cheque sem provisão faz cessar o procedimento criminal, nos termos do artigo 30 do Código do Processo Penal, por a identidade da causa de pedir exigida para tal ser apenas a respeitante à obtenção do pagamento da dívida titulada pelo cheque. | ||