Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058623
Nº Convencional: JTRL00025819
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
NEGLIGÊNCIA INCONSCIENTE
UNIDADE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: RL199902240058623
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART30 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/25 IN BMJ N358 PAG283. AC STJ DE 1990/03/14 IN BMJ N395 PAG276. AC STJ DE 1991/01/09 IN BMJ N403 PAG150. AC STJ DE 1993/09/15 IN BMJ N427 PAG256. AC STJ DE 1997/10/29 IN CJSTJ ANOIII T3 PAG213.
Sumário: Quando o agente não prevê os resultados típicos, por actuar com culpa inconsciente, só é possível formular um juízo de censura por cada comportamento negligente, não tendo, assim, a pluralidade de eventos típicos virtualidade para desdobrar as infracções.
Decisão Texto Integral: