Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0298073
Nº Convencional: JTRL00005681
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MOTIVAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RL199302240298073
Data do Acordão: 02/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17.
CPP87 ART410 ART412 N2 ART420 N4.
Sumário: I - Considerando que:
1) ao processo é aplicável o Código de Processo Penal de 1987 (CPP);
2) o objecto do recurso só poderá incidir sobre matéria de direito (artigo 428, n. 2, CPP) ;
3) dispõe o artigo 412, n. 2. versando o recurso matéria de direito, as conclusões indicam ainda, sob pena de rejeição: a) As normas jurídicas violadas; b) O sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada; e c) Em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada", rejeitando-o sempre que faltar a motivação.
II - São todas de direito as questões suscitadas no recurso por referência à decisão, pelo que o mesmo versa sobre matéria de direito: - daí, deva o recurso ser rejeitado.