Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005681 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302240298073 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 78/87 DE 1987/02/17. CPP87 ART410 ART412 N2 ART420 N4. | ||
| Sumário: | I - Considerando que: 1) ao processo é aplicável o Código de Processo Penal de 1987 (CPP); 2) o objecto do recurso só poderá incidir sobre matéria de direito (artigo 428, n. 2, CPP) ; 3) dispõe o artigo 412, n. 2. versando o recurso matéria de direito, as conclusões indicam ainda, sob pena de rejeição: a) As normas jurídicas violadas; b) O sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada; e c) Em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada", rejeitando-o sempre que faltar a motivação. II - São todas de direito as questões suscitadas no recurso por referência à decisão, pelo que o mesmo versa sobre matéria de direito: - daí, deva o recurso ser rejeitado. | ||